01/08/2008
Este é o
terceiro de uma série de oito boletins que foram
produzidos pelo Núcleo de Estudos Sociopolíticos da Arquidiocese de
Belo Horizonte em parceria com o Programa de Pós-graduação em
Ciências da Religião da PUC de Minas Gerais.
Leia e divulgue!
Pode ser reproduzido e publicado livremente, desde que citada a
fonte.
Silvestre dos Santos Lima
Comissão de Comunicação do CNLB
PROJETO ELEIÇÕES 2008
BOLETIM no. 3
A PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA GESTÃO PÚBLICA
Abrimos esta série de boletins
falando de políticas públicas: os procedimentos governamentais que
influenciam as condições de existência dos cidadãos. Há políticas de
competência exclusiva da União, como o controle da moeda e a defesa
nacional, e outras de competência dos Estados, como a segurança pública.
Ao município cabe tomar as medidas que afetam diretamente nosso
dia-a-dia. É sobre elas que refletiremos aqui, para apontar as formas de
participação da população em sua formulação e execução.
Respeitadas as diretrizes
determinadas pela União e pelo Estado, cabe ao município definir e
executar as ações referentes ao ensino fundamental, saúde, lazer,
ocupação urbana, transporte municipal, coleta e tratamento e lixo,
saneamento e abastecimento de água. Cabe então perguntar como são
definidas essas ações. Quem decide o que será feito? Pode-se
garantir que os recursos públicos serão corretamente aplicados? Quem tem
o poder de fiscalizar o cumprimento do que foi programado?
O sistema político brasileiro por
muitos anos atribuiu a definição das ações ao Poder Executivo (o
prefeito e os secretários por ele nomeados) e sua fiscalização ao Poder
Legislativo (vereadores e vereadoras) e aos Tribunais de Contas
(estaduais e da União). Nesse sistema, após eleger o prefeito e os
vereadores, a população ficava sem meios de participar nas decisões: não
opinava nem acompanhava a execução das políticas publicas. Esse sistema
favorecia o tráfico de influências, a troca de favores e, no limite, a
corrupção. Pois quanto mais distante fica o povo, mais facilmente se
instalam os vícios da “politicagem”.
Foi para mudar esse sistema que a
Constituição de 1988 estabeleceu instrumentos de participação da
sociedade nas ações governamentais e na sua fiscalização. Este é um
dos motivos pelos quais ela ficou conhecida como Constituição Cidadã. O
problema é que as inovações constitucionais ainda não entraram na
cultura do povo, que em sua maioria continua pensando e agindo como se
vivêssemos sob a antiga Constituição. É preciso, então, traduzir em
prática popular as conquistas cidadãs garantidas por nossa Lei Maior. Só
assim teremos políticas públicas voltadas efetivamente para o bem de
todos, principalmente os que mais precisam.
Apesar de a Constituição ter sido
aprovada há quase 20 anos, só agora a população começa a ver na prática
suas inovações. Estamos aprendendo a recorrer ao Ministério Público,
tivemos em 2005 a experiência de um referendo (sobre o comércio de
armas) e em 1989 fizemos um plebiscito para escolher entre monarquia
parlamentar e presidencialismo. Tivemos também aprovado um projeto de
lei de iniciativa popular contra a corrupção eleitoral (lei 9.840), de
que falaremos noutro boletim. Mas nem todos sabem que a população pode
propor leis nas Câmaras Municipais, desde que tenham um número mínimo de
assinaturas fixado pela Lei Orgânica de cada município.
CONSELHOS DE DIREITOS
Importantes, também, são os Conselhos
de Cidadania ou de Direitos, órgãos compostos por representantes do
governo e da sociedade civil. A sociedade participa por meio de
entidades organizadas (sindicatos, associações, movimentos sociais, ONGs,...)
que devem indicar seus representantes. Por meio deles, a sociedade
participa da gestão pública fiscalizando, apresentando demandas,
elaborando políticas públicas e até diretrizes de ação para o governo.
Os Conselhos podem ser municipais, estaduais e nacionais e atingem
diversas áreas sociais, sendo alguns obrigatórios. Em âmbito municipal,
existem os Conselhos de Segurança Alimentar, Saúde, Criança e
Adolescente, Assistência Social, Segurança Pública, Direitos Humanos,
Educação, Direitos da Mulher, Igualdade Racial, Idoso, Meio-Ambiente,
Pessoa Portadora de Deficiência, Juventude, além de outros nas áreas de
desenvolvimento econômico e da cultura.
Os Conselhos
são canais por onde passa a vontade popular na elaboração da agenda
governamental. Quando funcionam bem, asseguram a eficiência das
políticas públicas, impedem que o interesse privado prevaleça sobre o
interesse público e tornam-se uma verdadeira escola de democracia. A
sabedoria dos antigos já ensinava isso:
”Escolha entre o povo homens capazes e tementes a Deus, que sejam
seguros e inimigos do suborno: estabeleça-os como chefes de mil, de cem,
de cinqüenta e de dez. Desse modo, vocês repartirão a tarefa e você
poderá realizar a sua parte.” (Ex 18, 21,23)
Outro mecanismo de participação da
sociedade na gestão governamental é o Orçamento Participativo.
Embora não esteja previsto na Constituição Federal, ele foi criado em
Vila Velha-ES há mais de vinte anos e depois de seu êxito em Porto
Alegre-RS, disseminou-se pelo Brasil como forma de participação popular
na definição do orçamento municipal. Em sua base, estão as assembléias
periódicas, abertas a toda pessoa, em todos os bairros e distritos,
tendo na pauta temas específicos. Qualquer cidadão pode pronunciar-se
sobre como a prefeitura deve aplicar os recursos do orçamento destinados
aos investimentos. Certos municípios, como Belo-Horizonte, adotaram
consultas também pela internet. As assembléias elegem delegados para
negociarem com o governo. Eles formarão um Conselho anual que deve
dialogar diretamente com os representantes da prefeitura sobre a
viabilidade das obras aprovadas nas assembléias. Podem propor, também,
mudanças nas regras de funcionamento do Orçamento Participativo e
definir as prioridades dos investimentos.
VAMOS PARTICIPAR!
Já que a experiência está dando
certo, o desafio agora nos municípios onde já se pratica o
Orçamento Participativo é aumentar a participação popular, criando
mecanismos mais eficazes de acompanhamento e de cobrança. Nos outros
municípios (que são a maioria), cabe à sociedade local se mobilizar e
pressionar vereadores e prefeito, a fim de que seja implantada essa
forma de participação cidadã.
Para os cristãos, há um outro
desafio especial. Em sua visita ao Brasil, Bento XVI referiu-se à
Igreja como “advogada da justiça e dos pobres”. Isso significa que nossa
participação não deve ser apenas para defender os interesses do nosso
bairro ou dos setores aos quais estamos ligados, mas deve ter sempre
presente o imperativo da justiça e o atendimento aos setores mais
carentes da sociedade.
• Você participa ou já participou de
algum Conselho de Cidadania? Ou de uma assembléia de Orçamento
Participativo? Se sim, transmita sua experiência a outras pessoas. Se
não, procure informar-se com quem tem participado.
Folheto produzido
pelo Núcleo de Estudos Sociopolíticos da Arquidiocese de Belo Horizonte
em parceria com o Programa de Pós-graduação em Ciências da Religião –
PUC Minas. Mais informações no site
www.pucminas.br/nesp, ou no
Vicariato para Ação Social e Política:(31)34224430