15/08/2008
Este é o quarto de uma série de oito boletins que foram
produzidos pelo Núcleo de Estudos Sociopolíticos da Arquidiocese de
Belo Horizonte em parceria com o Programa de Pós-graduação em
Ciências da Religião da PUC de Minas Gerais.
Leia e divulgue!
Pode ser reproduzido e publicado livremente, desde que citada a
fonte.
Silvestre dos Santos Lima
Comissão de Comunicação do CNLB
PROJETO ELEIÇÕES 2008
BOLETIM no. 4
OS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA
Aproximando-se o momento em que
estarão nas ruas as campanhas para a eleição de prefeito e vereadores, é
hora de refletirmos sobre o que se deve esperar dos candidatos e
candidatas.
Conforme a tradição democrática,
a Constituição do Brasil reconhece três Poderes: Executivo, Legislativo
e Judiciário. A divisão dos poderes é um dos pilares da democracia,
porque impede que o poder se concentre nas mãos de um único mandante
(ditador). Os três Poderes devem ser independentes – um não pode
interferir no funcionamento do outro – mas devem funcionar em harmonia.
Ao Poder Executivo cabe
governar, administrando os recursos públicos conforme determina a
lei. Seus chefes, respectivamente o presidente da República, o
governador de Estado e o prefeito no Município, não governam sozinhos,
pois nomeiam ministros ou secretários para a execução das políticas
públicas de sua área. Eles são responsáveis pela atividade dos
organismos e dos servidores públicos.
O Poder Legislativo é
representado, em nível federal, pelos deputados federais e senadores (o
Congresso Nacional), em nível estadual, pelos deputados estaduais
(Assembléias Legislativas) e nos municípios, pelos vereadores (Câmaras
Municipais). São parlamentares cuja atribuição constitucional é de
legislar e fiscalizar. Devem propor e votar leis, apreciar
matérias apresentadas pelos outros Poderes e pela população, fiscalizar
as ações do Executivo, votar os orçamentos apresentados por ele e
examinar suas contas. Podem, ainda, em situações específicas, julgar
membros do próprio Legislativo e do Executivo.
O terceiro poder é o
Judiciário, que só existe em nível federal e estadual e tem como
base a comarca. Ele não faz leis, mas compete-lhe interpretar as
leis e julgar as pendências. Seus membros, os juízes e
promotores, são escolhidos por concurso público, mas desembargadores,
nos Estados, e os ministros dos Tribunais superiores são nomeados pelo
Governador e pelo presidente da República, respectivamente.
Vamos nos ater aqui aos poderes
municipais, pois nas próximas eleições vamos escolher quem vai
exercê-los em nosso nome.
PODERES MUNICIPAIS
A tradição política popular atribui
ao prefeito mais poder do que ele de fato pode ter. Do prefeito
se esperam respostas a todos os problemas locais, mesmo que estejam fora
de suas atribuições, como é o caso da segurança pública – que é
atribuição do Estado e da União. Dele é esperado também que se aproxime
do povo, ouça as lideranças e organizações comunitárias e esteja atento
às necessidades da população carente.
Essas expectativas se inscrevem
dentro do espírito cordial da cultura brasileira, mas com freqüência
levam o prefeito a substituir suas obrigações legais por atitudes
assistenciais e paternalistas. Ou seja, ele agrada o povo mas deixa de
planejar, coordenar e controlar as políticas públicas municipais e pouco
favorece a integração do município em âmbito estadual.
Tanto quanto o prefeito, os
vereadores e vereadoras são de fundamental importância para o
município, ainda que nem sempre isso seja reconhecido. A palavra vem do
verbo “verear”, que no português arcaico estava associado a “cuidar de
caminhos”. Essa expressão já era usada em Portugal em 1352, no sentido
de governar um lugar, região ou localidade. Desde aquela época, vereador
era a pessoa que tinha a incumbência de vigiar pela comodidade,
bem-estar e sossego dos moradores, enfim, cuidar dos caminhos da
administração. Daí também o sentido do vereador como o fiscal do povo em
uma administração pública.
Aquele significado pode ser
traduzido, hoje, nas funções constitucionais do vereador: legislar e
fiscalizar. As Câmaras Municipais devem ter no mínimo sete
vereadores, porque é necessário que haja o embate de idéias e o
confronto de projetos, para que não prevaleça o pensamento do mais forte
e sim a proposta com maior número de adeptos. Esta lógica é essencial
para o processo político.
A bancada de vereadores da situação é
formada pelos que defendem a administração e os projetos do Executivo,
enquanto a bancada da oposição é formada pelos que buscam os erros e
irregularidades na administração municipal. O confronto leal e
honesto entre elas só traz benefícios ao município. O
problema é que, muitas vezes, ambos os lados exageram em suas posições:
a situação fecha os olhos para as irregularidades, defendendo a
prefeitura a todo custo, enquanto a oposição faz uma crítica obstinada a
tudo que venha do prefeito, dificultando assim a implementação de
políticas que possam favorecer o município. Nos dois casos, quem perde é
a população.
Por isso,
devemos estar atentos a este comportamento dos vereadores e cobrar para
que em seus posicionamentos tenham como objetivo maior o bem-comum.
Enfim, cabe ao vereador
exercer o papel de educador político: em sua função de organizar
e mobilizar a sociedade desde as bases, ele deve lhes transmitir
informações e conhecimentos que levem ao exercício pleno da cidadania na
luta por seus direitos. Assim fazendo, ele ajudará outras pessoas a
crescerem como lideranças na política local.
VAMOS REFLETIR!
Para concluir, uma reflexão: quanta
distorção existe em nossa cultura política, que vê no vereador
apenas uma “ponte” para encaminhar suas demandas junto ao Executivo!
É como se ele tivesse sido eleito para abrir portas na Prefeitura...
Mais grave ainda é ver no vereador quem pode conseguir os favores do
prefeito e arrumar emprego, material de construção, cesta básica,
consulta médica, asfalto para a rua, escola e outras obras para o
bairro... Infelizmente, vereadores e prefeitos honestos, que se negam a
fazer isso, correm o risco de não serem reeleitos.
É preciso maior
consciência política da população, para que os vereadores e prefeitos
bem intencionados possam cumprir sua função, conforme o mandamento
divino:
“Não perverta o direito, não faça
diferença entre as pessoas, nem aceite suborno, pois o suborno cega os
olhos dos sábios e falseia a causa do justo.” (Dt 16,19)
• Para concluir esta reflexão,
sugerimos que você olhe a realidade do seu município e diga se seus
vereadores cuidam dos caminhos do povo... - Se não cuidam bem, ou se
deveriam cuidar melhor, o que você pode fazer?
Folheto produzido
pelo Núcleo de Estudos Sociopolíticos da Arquidiocese de Belo Horizonte
em parceria com o Programa de Pós-graduação em Ciências da Religião –
PUC Minas. Mais informações no site
www.pucminas.br/nesp, ou no
Vicariato para Ação Social e Política:(31)34224430