02/07/2009

Senado abre a PEC do "diploma"

        Com 50 assinaturas de senadores - 23 a mais que o necessário -, começou a tramitar no Senado a proposta de emenda constitucional (PEC) que restitui a exigência de diploma superior para a profissão de jornalista. Em vigor desde 1979, a obrigatoriedade do curso de Comunicação Social para o exercício do jornalismo foi derrubada em 17 de junho último pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a norma incompatível com a liberdade de expressão prevista na Constituição.

        A PEC, protocolada ontem (1) na Mesa do Senado pelo líder do PSB, senador Antônio Carlos Valadares (SE), abre espaço para a atuação de não jornalistas nos meios de comunicação e toma alguns cuidados para não afrontar a decisão do STF. Valadares informou que seu próximo passo será acionar a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que realize uma audiência pública com todas as partes interessadas no tema - entidades empresariais, contrárias ao diploma, jornalistas, estudantes e professores, defensores do canudo.

        Um dos convidados será o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, relator da ação que declarou inconstitucional a exigência de diploma, prevista em decreto-lei editado no Regime Militar, para produção jornalística. Liderado por Mendes, o Tribunal considerou que a exigência do certificado feria a liberdade de imprensa e contrariava o direito à livre manifestação do pensamento, prevista na Convenção Americana dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.

        Mendes tem dito que a decisão do STF é irreversível e que a tendência do Tribunal é desregulamentar outras profissões. Mas Valadares acredita que há espaço para um acordo. "Queremos construir a PEC do consenso, não do enfrentamento", afirmou o senador. A OAB será chamada a dar parecer independente.

        O texto de Valadares acrescenta à Constituição artigo para tornar o exercício da profissão "privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei. Mas o parágrafo único do artigo a ser acrescentado abre duas exceções. Uma permite a presença nas redações da figura do colaborador, não diplomado em jornalismo, "assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural".

        A outra exceção é para jornalistas provisionados, que obtiveram esse tipo de registro especial perante o Ministério do Trabalho. A formação acadêmica, segundo o senador, afasta o amadorismo da atividade e a vincula ao interesse público, permitindo que o jornalista possa dedicar toda sua vida à profissão.

                                                                                                          
Com Gazetaonline
 


 













 

 

 







 

 

 

 


 

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