02/07/2009
Senado abre a PEC do "diploma"
Com 50 assinaturas de senadores - 23 a mais que o necessário -, começou
a tramitar no Senado a proposta de emenda constitucional (PEC) que
restitui a exigência de diploma superior para a profissão de jornalista.
Em vigor desde 1979, a obrigatoriedade do curso de Comunicação Social
para o exercício do jornalismo foi derrubada em 17 de junho último pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a norma incompatível com
a liberdade de expressão prevista na Constituição.
A PEC, protocolada ontem (1) na Mesa
do Senado pelo líder do PSB, senador Antônio Carlos Valadares (SE), abre
espaço para a atuação de não jornalistas nos meios de comunicação e toma
alguns cuidados para não afrontar a decisão do STF. Valadares informou
que seu próximo passo será acionar a Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) para que realize uma audiência pública com todas as partes
interessadas no tema - entidades empresariais, contrárias ao diploma,
jornalistas, estudantes e professores, defensores do canudo.
Um dos convidados será o presidente
do STF, ministro Gilmar Mendes, relator da ação que declarou
inconstitucional a exigência de diploma, prevista em decreto-lei editado
no Regime Militar, para produção jornalística. Liderado por Mendes, o
Tribunal considerou que a exigência do certificado feria a liberdade de
imprensa e contrariava o direito à livre manifestação do pensamento,
prevista na Convenção Americana dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é
signatário.
Mendes tem dito que a decisão do STF
é irreversível e que a tendência do Tribunal é desregulamentar outras
profissões. Mas Valadares acredita que há espaço para um acordo.
"Queremos construir a PEC do consenso, não do enfrentamento", afirmou o
senador. A OAB será chamada a dar parecer independente.
O texto de Valadares acrescenta à
Constituição artigo para tornar o exercício da profissão "privativo do
portador de diploma de curso superior de comunicação social, com
habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo
Ministério da Educação, nos termos da lei. Mas o parágrafo único do
artigo a ser acrescentado abre duas exceções. Uma permite a presença nas
redações da figura do colaborador, não diplomado em jornalismo, "assim
entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de
natureza técnica, científica ou cultural".
A outra exceção é para jornalistas
provisionados, que obtiveram esse tipo de registro especial perante o
Ministério do Trabalho. A formação acadêmica, segundo o senador, afasta
o amadorismo da atividade e a vincula ao interesse público, permitindo
que o jornalista possa dedicar toda sua vida à profissão.
Com Gazetaonline