03/07/2009

Abicalil defende políticas públicas para juventude em Plenário

        O vice-líder do Governo no Congresso Nacional e deputado federal, Carlos Abicalil (PT), solicitou que a Casa aprecie a Proposta de Emenda Constitucional nº 42/2008 e o Projeto de Lei nº 4.530/2004, ambas referentes à juventude brasileira. O pedido foi feito na tribuna da Câmara, nesta quinta-feira (02/07), quando destacou no discurso a importância de deliberar as matérias.

        “Trata-se de matérias para melhoria da qualidade de vida de 50 milhões de brasileiros e brasileiras situados na faixa etária de 15 a 29 anos. A PEC insere no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais, o termo juventude na Constituição Federal. Já o PL, cria o Plano Nacional de Juventude, já aprovado por uma comissão especial na Câmara dos Deputados e que aguarda apenas a votação em Plenário”, lembrou.

        “Quanto ao Plano Nacional da Juventude”, disse Abicalil “há uma série de metas que deverão ser cumpridas pela União, em parceria com Estados, Municípios e organizações juvenis nos próximos 10 anos. Formado por diversas ações articuladas nas áreas de cultura, saúde, esporte, cidadania, trabalho, inclusão digital, educação, entre outros, o Plano Nacional da Juventude estabelece metas para as Políticas Públicas de Juventude e expressa a luta desta geração por mais direitos e, em última instância, pela efetiva democratização do Estado”, destacou o parlamentar.

        Ao finalizar o discurso, Abicalil fez um apelo para que a Mesa paute e o Plenário delibere a Proposta de Emenda Constitucional nº 42/2008 e o Projeto de Lei nº 4.530/2004. “Uma vez pautadas as matérias, certamente poderemos apreciá-las e, definitivamente, assegurar as políticas públicas permanentes para a juventude brasileira”, complementou.

Leia na íntegra o discurso:

        Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares. Venho à tribuna para manifestar meu desejo de que a Casa aprecie duas importantes matérias pendentes de resolução. A afirmação positiva dessas matérias contribuirá, decisivamente, para o desenvolvimento do país e para melhoria da qualidade de vida de 50 milhões de brasileiros e brasileiras situados na faixa etária de 15 a 29 anos.

        Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional nº 42/2008 e do Projeto de Lei nº 4.530/2004. A PEC insere no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais, o termo juventude na Constituição Federal. Já o PL, cria o Plano Nacional de Juventude, já aprovado por uma comissão especial na Câmara dos Deputados e que aguarda apenas a votação em Plenário.

        O senhor Danilo Moreira, Secretário Adjunto da Secretaria Nacional de Juventude, encaminhou artigo aos meus cuidados em que manifesta o anseio e desejo de que esta Casa consolide as garantias para a juventude brasileira. Segundo o secretário, “ao reconhecer esta parcela da população, como segmento prioritário para a elaboração de políticas públicas, como já fora feito com idosos, crianças e adolescentes, avançaremos no sentido de superarmos o ‘binômio juventude-problema’ para um patamar onde a juventude seja compreendida como um grupo de sujeitos detentores de direitos”, disse.

        Quanto ao Plano Nacional da Juventude há uma série de metas que deverão ser cumpridas pela União, em parceria com Estados, Municípios e organizações juvenis nos próximos 10 anos. “Formado por diversas ações articuladas nas áreas de cultura, saúde, esporte, cidadania, trabalho, inclusão digital, educação, entre outros, o Plano Nacional da Juventude”, ressalta ele, “estabelece metas para as Políticas Públicas de Juventude e expressa a luta desta geração por mais direitos e, em última instância, pela efetiva democratização do Estado. O que para muitos pode parecer uma questão organizativa e sem resultado no curtíssimo prazo, na verdade representa uma visão estratégica sem precedentes sobre este importante segmento populacional, por vezes tratado numa perspectiva de futuro, mas nunca construído como uma realidade do presente, ou até mesmo encarado de maneira imediatista e reativa aos ‘problemas da juventude’”.

        O artigo enfatiza que o mais importante é que para “a concretização desta vitória, o caminho escolhido não ficou restrito à articulação em gabinetes governamentais e parlamentares, sempre muito receptivos, diga-se de passagem. Todas as vezes que estes foram procurados, foi sempre em nome de uma ampla mobilização social dos próprios movimentos juvenis e com forte envolvimento dos mais diversos setores da sociedade civil organizada. Basta constatar os resultados da 1ª Conferência Nacional de Juventude, realizada em 2008, envolvendo mais de 400 mil participantes, e que indicou a necessidade da PEC e do Plano Nacional de Juventude ente suas mais fortes prioridades”, complementa Danilo.

        E ao finalizar alerta: “Caminhamos para os dois últimos anos do governo Lula, que teve como mérito o ineditismo na criação de uma Política Nacional de Juventude. Não devemos, porém, nos contentar com este avanço e muito menos deixar que esta iniciativa fique circunscrita ao período de um governo, sem garantias de continuidade após 2010. Por isso, é que precisamos extrapolar os limites da luta entre ‘governo’ e ‘oposição’ e colocar este tema na agenda do projeto de país que queremos, podemos e estamos construindo como legado a esta e às próximas gerações. É chegado o momento de alçar definitivamente política de juventude à condição de política de Estado. O Brasil precisa, a juventude quer”.

        Apelo, portanto, para que a Mesa paute e o Plenário delibere a Proposta de Emenda Constitucional nº 42/2008 e o Projeto de Lei nº 4.530/2004 para que possamos apreciá-los e definitivamente assegurar as políticas públicas permanentes para a juventude brasileira.
 


 


















 

 

 

 

 

 

 

 









 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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