03/07/2009

Governo cria medidas para beneficiar estrangeiros

        Estrangeiros que tenham ingressado no Brasil até 1º de fevereiro deste ano e estejam em situação migratória irregular poderão requerer residência provisória por dois anos. O projeto de lei, que regulariza a situação desses estrangeiros, foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quinta-feira (2). Os estrangeiros beneficiados pela norma terão os mesmos direitos e deveres dos brasileiros natos, com exceção daqueles privativos a quem nasceu no país, como a possibilidade de se candidatar a cargos eletivos.

        Recebida a autorização, o estrangeiro poderá viver legalmente no país por dois anos. Noventa dias antes do término deste prazo, a residência será transformada em permanente. A legislação garantirá aos estrangeiros beneficiados a liberdade de circulação no território nacional e pleno acesso ao trabalho remunerado, à educação, à saúde pública e à justiça. A nova lei será regulamentada por um decreto que também será assinado pelo presidente Lula nesta quinta.

        Segundo a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), milhares de estrangeiros que se encontram irregulares no país sobrevivem em condições desumanas, sendo alvo do tráfico de pessoas e de drogas, entre outros crimes. A anistia para estrangeiros em situação irregular no país não é inédita. Em 1998, foram beneficiados 39 mil estrangeiros.

        Agilidade - O Ministério da Justiça também lançará a eCertidão, uma nova ferramenta que permitirá a expedição via Internet de certidões negativas de naturalização, tornando o processo mais rápido, seguro e transparente. A certidão comprova a naturalização de um estrangeiro e é essencial para cidadãos que pretendem adquirir, por consanguinidade, uma determinada cidadania - determinados países, principalmente aqueles que tinham perfil tipicamente de emigração, atribuem suas nacionalidades aos seus descendentes diretos.

                                                                                                                   
Fonte PT
 


 


















 

 

 

 

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