23/12/2009
Conheça alguns pontos do plano de
carreira para educação básica
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (16) o Projeto
de Lei 1592/03, do deputado federal Carlos Abicalil (PT), que institui
plano de carreira para os profissionais da educação básica pública.
O deputado explicou que a proposta
não inclui somente o professor, mas todos os profissionais do setor. O
objetivo, diz ele, é valorizar outros trabalhadores que desempenham
papel fundamental para o funcionamento da escola, como os responsáveis
pela administração e pela supervisão pedagógica.
Conheça alguns pontos da proposta que
tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Trabalho, de Administração e Serviço
Público. Agora, a matéria segue para as comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dedicação exclusiva - O
projeto incentiva a dedicação exclusiva, garantindo um aumento de 20%
sobre o vencimento básico. Além disso, prevê uma jornada de trabalho em
tempo integral de no máximo 48 horas semanais - parte dedicada ao
trabalho coletivo e parte à formação continuada. No caso dos docentes,
pelo menos 30% da carga horária seria destinada à preparação do ensino e
avaliação da aprendizagem.
O autor propõe a regulamentação da
remoção e do aproveitamento dos profissionais, nos casos de mudança de
residência e da existência de vagas nas redes de destino, sem prejuízos
para os direitos funcionais dos servidores.
Pela proposta, a União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios deverão realizar concurso público, com
a periodicidade mínima de quatro anos, sempre que ocorrerem vagas na
rede.
Salário e aposentadoria - O
vencimento inicial será calculado de acordo com o nível de habilitação
de cada professor e não poderá ser inferior ao do Piso Salarial
Profissional Nacional. A diferença entre os vencimentos iniciais dos
profissionais de nível médio e os de nível superior será de no mínimo
20% e no máximo 40%.
Os planos de carreira deverão
especificar as regras para aposentadoria e pensões, e os valores a serem
descontados para o regime de previdência de que participarem.
Para o pagamento de proventos de
inativos e pensões, o projeto proíbe o uso de recursos de impostos
vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Com Agência Câmara