23/12/2009

Conheça alguns pontos do plano de carreira para educação básica

        A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 1592/03, do deputado federal Carlos Abicalil (PT), que institui plano de carreira para os profissionais da educação básica pública.

        O deputado explicou que a proposta não inclui somente o professor, mas todos os profissionais do setor. O objetivo, diz ele, é valorizar outros trabalhadores que desempenham papel fundamental para o funcionamento da escola, como os responsáveis pela administração e pela supervisão pedagógica.

        Conheça alguns pontos da proposta que tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora, a matéria segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

        Dedicação exclusiva - O projeto incentiva a dedicação exclusiva, garantindo um aumento de 20% sobre o vencimento básico. Além disso, prevê uma jornada de trabalho em tempo integral de no máximo 48 horas semanais - parte dedicada ao trabalho coletivo e parte à formação continuada. No caso dos docentes, pelo menos 30% da carga horária seria destinada à preparação do ensino e avaliação da aprendizagem.

        O autor propõe a regulamentação da remoção e do aproveitamento dos profissionais, nos casos de mudança de residência e da existência de vagas nas redes de destino, sem prejuízos para os direitos funcionais dos servidores.

        Pela proposta, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão realizar concurso público, com a periodicidade mínima de quatro anos, sempre que ocorrerem vagas na rede.

        Salário e aposentadoria - O vencimento inicial será calculado de acordo com o nível de habilitação de cada professor e não poderá ser inferior ao do Piso Salarial Profissional Nacional. A diferença entre os vencimentos iniciais dos profissionais de nível médio e os de nível superior será de no mínimo 20% e no máximo 40%.

        Os planos de carreira deverão especificar as regras para aposentadoria e pensões, e os valores a serem descontados para o regime de previdência de que participarem.

        Para o pagamento de proventos de inativos e pensões, o projeto proíbe o uso de recursos de impostos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

                                                                                                           
Com Agência Câmara
 


 










 



 

 



 





 

 


 

 

 


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