05/02/2010

TSE diz que Lula e Dilma não fizeram propaganda eleitoral antecipada

       O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, julgou incoerente a representação proposta pelos partidos de oposição (DEM, PSDB e PPS) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada.

        Na ação, os partidos pediam ao TSE a condenação do presidente Lula e da ministra Dilma ao pagamento de multa no valor entre 20 mil e 50 mil Unidades de Referência Fiscal (UFIR), algo entre R$ 21 mil e R$ 52 mil, que é o maior valor aplicável por propaganda antecipada.

        Os partidos alegaram que a propaganda antecipada teria ocorrido durante os discursos do presidente Lula na inauguração da Barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do Campus de Araçuaí (MG), ocorridas no dia 19 de janeiro deste ano.

        O relator afirmou que nos discursos do presidente não há manifestações de apoio a qualquer eventual candidato, menção a candidaturas, pedido de voto, nem declarações que desabonem partidos oposicionistas ou algum de seus integrantes.

                                                                                                                           
Fonte: PT
 


 










 

 

 

 


 


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