05/02/2010
TSE diz que Lula e Dilma não
fizeram propaganda eleitoral antecipada
O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias,
julgou incoerente a representação proposta pelos partidos de oposição (DEM,
PSDB e PPS) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra
da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada.
Na ação, os partidos pediam ao TSE a
condenação do presidente Lula e da ministra Dilma ao pagamento de multa
no valor entre 20 mil e 50 mil Unidades de Referência Fiscal (UFIR),
algo entre R$ 21 mil e R$ 52 mil, que é o maior valor aplicável por
propaganda antecipada.
Os partidos alegaram que a propaganda
antecipada teria ocorrido durante os discursos do presidente Lula na
inauguração da Barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do Campus de
Araçuaí (MG), ocorridas no dia 19 de janeiro deste ano.
O relator afirmou que nos discursos
do presidente não há manifestações de apoio a qualquer eventual
candidato, menção a candidaturas, pedido de voto, nem declarações que
desabonem partidos oposicionistas ou algum de seus integrantes.
Fonte: PT